Esta é do fundo do baú!Carteirinha fornecida pelo jornal O Diário do Norte do Paraná, logo que o casal Rosey e Frank Silva assumiram a direção do Jornal. Para quem não sabe meu nome de batismo é Jacqueline Schemberger. Muito legal ter encontrado essa relíquia.
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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Depósito antecipado. Não pode!
Esta informação, recebi por e-mail e quero compartilhar para que todos fiquem sabendo.
DIÁRIO OFICIAL Lei de n° 3.359 de 07/01/02 -
Depósitos Antecipados COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO!
Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de
DIÁRIO OFICIAL Lei de n° 3.359 de 07/01/02 -
Depósitos Antecipados COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO!
Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de
Comércio com horário especial no Carnaval
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sivamar (Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Maringá e Região) e o Sincomar (Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá), o comércio da cidade terá horário especial de funcionamento no período de Carnaval. Na segunda-feira, dia 23, as lojas e supermercados funcionarão normalmente. O comércio e os supermercados fecharão as portas na terça-feira de Carnaval, dia 24, compensando as horas trabalhadas durante a abertura das lojas no domingo anterior ao último Natal. E, no dia 25, quarta-feira de Cinzas, as lojas abrem ao meio-dia, fechando normalmente às 18 horas, enquanto os supermercados funcionam em horário normal.
Voltando
Após ter passado uma temporada de férias, merecidas (diga-se de passagem) estou voltando para atualizar as notícias e fotos do blog. Agradeço as pessoas que através de e-mails comentaram e cobraram as atuaçizações, sinal que estão gostando e sentiram falta. Que bom! Então a partir de hoje o blog será sempre atualizado.
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